O que é o Conselho - LGPD COOP

O Conselho de Proteção de Dados no Cooperativismo (CPDC) foi criado pela Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da OCB, instituída pela Resolução OCB n. 065/2021, sendo definido como órgão de apoio da alta gestão da Organização das Cooperativas Brasileiras, desempenhando papel de orientação e conscientização relacionada à Proteção de Dados Pessoais nas atividades cooperativistas no Brasil.

Responsabilidades

São atribuições do conselho:

  1. Analisar e recomendar a uniformização de entendimentos relacionados à Proteção de Dados Pessoais no âmbito do cooperativismo brasileiro;
  2. Estabelecer padrões de condutas e boas práticas voltadas à Privacidade e Proteção de Dados Pessoais;
  3. Desenvolver e/ou contribuir com o desenvolvimento de código de boas práticas em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais para o Cooperativismo;
  4. Disseminar as boas práticas voltadas à Privacidade e Proteção de Dados Pessoais nas Unidades Estaduais do Sistema OCB;
  5. Expedir recomendações de Proteção de Dados Pessoais para orientar a execução das atividades institucionais nas Unidades Estaduais do Sistema OCB;
  6. Recomendar a atualização de entendimentos consolidados, recomendações e documentos expedidos.

Composição

O Conselho é composto:

  • 1 representante da OCB Nacional, que será o presidente do conselho
  • 1 representante da CNCoop
  • 1 representante do SESCOOP Nacional
  • 27 representantes dos Estados, sendo uma indicação por Unidade Estadual do Sistema OCB.

Periodicidade das reuniões

As reuniões ordinárias do conselho ocorrem bimestralmente e as reuniões extraordinárias mediante convocação do seu presidente.

Reuniões realizadas
 

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