Atualizado em 16/09/22 17:37

O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes exige atenção redobrada, uma vez que são consideradas pessoas em condição de desenvolvimento e possuem proteção integral, especial e prioritária de acordo com a legislação brasileira.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) traz um capítulo específico sobre esse assunto, para garantir o respeite os direitos das crianças e dos adolescentes pelas organizações.

As cooperativas realizam o tratamento de dados pessoais deste público, por exemplo, na admissão de estagiários e jovens aprendizes ou no desenvolvimento de ações, treinamentos e programas de Formação Profissional e Promoção Social.

Mas quais são os requisitos para que o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes seja legítimo?

Para realizar o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes de forma regular, a cooperativa deve apresentar uma justificativa adequada, que no cenário da LGPD ganha o nome de base legal (confira o material sobre bases legais aqui). Esta base legal, pode ser o consentimento, ou seja, quando for realizado tratamento de dados pessoais de crianças ou adolescentes, a justificativa – base legal - a ser utilizada poderá ser o consentimento, que obrigatoriamente deverá ser específico, em destaque e fornecido por pelo menos um dos pais ou responsável legal.

Importante ressaltar que o consentimento não é a única base legal que pode ser utilizada para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. Há também a possibilidade de utilização de outros instrumentos. Recentemente foi publicado o enunciado nº 4796 da Jornada de Direito Civil, afirmando que “o art. 14 da Lei LGPD não exclui a aplicação das demais bases legais, se cabíveis, observado o melhor interesse da criança”.

Existem, ainda, duas exceções em que as cooperativas podem realizar o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem consentimento ou outra base legal válida: 1) quando o tratamento for necessário para comunicação com seus familiares, pais ou responsáveis; e 2) para proteção da vida, em atendimentos emergenciais ou questões de saúde, por exemplo.

 

 

Atenção!

É fundamental que, caso opte pelo consentimento, a cooperativa se certifique de que este foi efetivamente formalizado por um dos pais ou responsáveis legais.

 

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As cooperativas devem informar de forma clara e facilitadas: quais os tipos de dados pessoais coletados, qual a finalidade do tratamento, quais as medidas de segurança utilizadas, com quem os dados pessoais serão compartilhados, os procedimentos para o exercício dos direitos estabelecidos na LGPD e por meio de qual canal podem ser solicitados e, ainda, a identificação e contato do encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

É importante destacar que as cooperativas devem fornecer informações simples, claras e acessíveis, considerando as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais dos titulares deste público, com a utilização de recursos audiovisuais, quando for considerado adequado.

Ou seja, evite a utilização de linguagem complexa ou termos técnicos, bem como disponibilize as informações em ambiente com acesso facilitado. Para isso, é recomendável que as cooperativas utilizem recursos diversos como: desenhos, fluxogramas, esquemas, vídeos, entre outros. O objetivo é tornar o conteúdo mais acessível para este público e para os seus responsáveis, levando em conta aspectos como idade, localidade e até mesmo possibilidade de acesso à informação.

Então, em resumo, quais são as reflexões que a cooperativa deve considerar no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes?

  1. O tratamento dos dados pessoais da criança ou do adolescente é essencial e estritamente necessário para conseguir desenvolver a atividade?
  2. Existe outro meio para desenvolver a atividade sem que haja o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes?
  3. A finalidade do tratamento foi informada de forma clara e explícita ao titular e aos seus responsáveis legais?
  4. O tratamento é realizado com a aplicação da base legal adequada?
  5. No caso de consentimento, foi fornecido por um dos pais ou responsáveis legais?
  6. O tratamento de dados pessoais é realizado com base no melhor interesse da criança e do adolescente?

Para lembrar!

Recomenda-se atenção especial e redobrada por parte das cooperativas em relação ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes (que, como já dito, podem ser menores aprendizes, estagiários, dependentes de colaboradores ou associados). Para isso, deve-se buscar sempre os melhores meios para fornecer as informações necessárias, com a elaboração de informativos, avisos, cartilhas, vídeos e, ainda, garantindo que a atividade seja realizada de acordo com uma base legal adequada. 

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