Atualizado em 26/05/23 10:08

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) disponibilizou em seu site um guia online com informações detalhadas sobre os passos necessários para o envio de denúncias e petições/solicitações pelos titulares de dados pessoais. O objetivo é orientar sobre quando e como é possível contatar a ANPD para resolução de demandas envolvendo essas informações.

Segundo a ANPD, todos os requerimentos (Denúncias ou Petições) devem ser realizados a partir do preenchimento de formulários próprios e enviados por meio do Sistema Único de Processo Eletrônico em Rede (Sistema SUPER). No sistema, o titular deve indicar o tipo de processo desejado (Denúncia ou Petição) e juntar o formulário relacionado devidamente preenchido, juntamente com os demais documentos pertinentes ao caso. 

 
Formulário de Denúncia
Imagem extraída do site da ANPD
  Formulário de Petição
Imagem extraída do site da ANPD

 

A ANPD esclarece que as denúncias ou petições realizadas através do sistema SUPER obrigatoriamente devem conter a identificação da pessoa. As denúncias anônimas, contudo, podem ser apresentadas por meio da plataforma Fala.br. 

 

Denúncias x Petições 

Denúncias: São comunicações feitas por qualquer pessoa à ANPD sobre supostas infrações à LGPD. Pode ser realizada de forma anônima. Exemplos: 

  • Tratamento discriminatório dos dados pessoais; 
  • Coleta excessiva de dados pessoais; 
  • Ausência de nomeação do encarregado pelo tratamento dos dados pessoais; 
  • Inexistência de canal de comunicação para o exercício de direitos; 
  • Ausência de medidas de segurança adequadas; 
  • Ausência de política de privacidade, entre outros. 

Petições: Solicitação realizada junto a ANPD pelo titular de dados pessoais quando não consegue exercer seus direitos junto ao controlador dos dados pessoais (ex.: organização pública ou privada que trata as informações). A ANPD reforça que o direito de petição somente será atendido se houver comprovação de que anteriormente o titular tentou contatar o controlador e não obteve sucesso. Não pode ser realizada de forma anônima.  

 

Descomplicando... 

  • Caso a solicitação envolva os seus dados pessoais ou de uma pessoa que você represente (menor de idade, por exemplo), é assegurado o direito de peticionar/solicitar ou denunciar uma irregularidade;
  • Caso a solicitação envolva dados pessoais exclusivamente de terceiros, é assegurado o direito de denunciar uma irregularidade.

A ANPD também desenvolveu um fluxograma didático para auxiliar na identificação de qual procedimento deve ser adotado, a depender da situação experimentada. Confira abaixo:

Informações importantes sobre as denúncias 

Denúncias não relacionadas à LGPD ou realizadas de forma genérica não serão admitidas. Para que elas sejam recebidas e processadas, precisam ser:

  • Claras;
  • Conter situação específica envolvendo dados pessoais; e
  • Tratar sobre descumprimento da LGPD.

A ANPD reforça seu papel orientativo em relação às boas práticas de proteção de dados pessoais. É imprescindível que as cooperativas atendam adequadamente as solicitações das pessoas com as quais se relacionam, evitando que realizem denúncias ou solicitações para o órgão regulador.

Vale recordar que a não nomeação do DPO, não atendimento aos direitos assegurados pela LGPD e a inexistência de canal para atendimento aos direitos, configura descumprimento da LGPD e pode resultar na instauração do processo administrativo sancionador e na aplicação de penalidades administrativas.

Gostou do tema? Nos acompanhe, continuaremos publicando conteúdos acerca das matérias que serão objeto de orientação pela ANPD para que as cooperativas possam monitorar os impactos gerados na estruturação e manutenção dos programas de conformidade.

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