Atualizado em 10/10/23 14:52

O encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Sistema OCB, Cristhian Groff, participou, no dia 12 de setembro, da audiência pública promovida pela ANPD para debater a proposta de resolução que trata sobre o regulamento de transferências internacionais de dados pessoais e do modelo de cláusulas-padrão contratuais.

Groff apresentou sugestões de alteração no texto normativo a partir do ponto de vista do movimento cooperativista brasileiro.

Apresentamos alguns dos pontos que entendemos de grande importância para que o regulamento atenda as expectativas das nossas cooperativas. Outras sugestões ainda estão sendo reunidas e serão enviadas para a ANPD por meio da consulta pública que em andamento

Cristhian Groff, Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Sistema OCB.

Segundo o encarregado, entre os principais pontos abordados durante a audiência pública, destacaram-se a alteração do prazo para implementação das cláusulas-padrão contratuais; a inclusão de disposições nos regramentos do mecanismo “Decisão de Adequação”; e a inclusão de disposições nos regramentos do mecanismo “Normas Corporativas Globais”.

O Sistema OCB vem acompanhando o processo de regulamentação da transferência internacional de dados pessoais, uma vez que há inúmeras atividades e rotinas realizadas por cooperativas que envolvem o compartilhamento de dados pessoais com organizações localizadas em outros países (servidores de armazenamento, plataformas digitais, relacionamento institucional etc.)

A ANPD também divulgou o início da consulta pública sobre a minuta de Resolução referente ao tems, em atenção aos artigos 33, II, alíneas a, b e c, art. 35, §§ 1º, 2º e 5º, e art. 36, da LGPD. A consulta pública está disponível na Plataforma Participa Mais Brasil até o dia 14 de outubro de 2023.

Confira aqui as primeiras impressões sobre a minuta divulgada pela ANPD

A íntegra da consulta pública está disponível no canal Youtube da ANPD

Grouff lembrou também que é indispensável que as cooperativas envolvam seus encarregados pelo tratamento de dados pessoais na avaliação da minuta disponibilizada e no monitoramento das próximas etapas do processo regulatório.

Além disso, ele recomendou o início do levantamento interno das transferências internacionais realizadas nas atividades do cotidiano. “Essa medida trará mais celeridade ao processo de adequação das transferências, após a disponibilização da versão final do regulamento”, completou.

Gostou do tema? Nos acompanhe e fique por dentro da evolução regulatória da ANPD sobre proteção de dados pessoais.

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